A entrega das Cestas Básicas ocorrerá sempre nos 5(cinco) primeiros dias úteis de cada mês, mesmo em época de férias ou feriados.
Atenção: Para mais informações sobre os dias de entrega, fique atento(a) à pagina Comunicados e Calendário.
FERIADOS
Feriados não contam como dias úteis, por tanto além do prazo normal dos 5(cinco) primeiros dias úteis, na semana seguinte são acrescentados.
Exemplo: Suponha que o dia 1(um) caia em uma segunda-feira e há um feriádo prolongado na quinta e sexta, então nessa semana a Cesta Básica será entregue somente de segunda a quarta. Então para completar os 5(cinco) dias, o prazo é prorrogado até a semana seguinte de segunda a terça. Contudo, outros dois dias seram acrescentados no lugar dos respectivos dias cancelados pelo feriado, quinta e sexta.
(ver imagem ao lado)
FÉRIAS
Durante as férias, além do prazo normal dos 5(cinco) primeiros dias são acrescentados outros 5(cinco) dias úteis da última semana do mês.
Exemplo: Suponha que durante o mês de Janeiro, o dia 1(um) caia em uma segunda-feira, por tanto a Cesta Básica poderá ser retirada até sexta-feira dia 5(cinco), tendo em vista os primeiros 5(cinco) dias úteis. Contudo, além desse prazo, durante a última semana do mês haveram outros 5(cinco) dias úteis para retirar a Cesta Básica.
(ver imagem ao lado)